O documento determina que a entidade deverá construir um prédio
destinado ao funcionamento de sua sede social com uma área de, no mínimo, 100
m² no prazo de 12 meses e concluí-lo no prazo de 36 meses, contados da data de
assinatura do contrato de concessão. A unidade deverá ser destinada
exclusivamente à prática de atividades institucionais promovidas pela
associação, com permissão de livre acesso para a população em eventos e
atividades promovidas pela mesma.
A concessão administrativa de uso da área vigorará pelo prazo de 20
anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos e fica condicionada
à comprovação dos seguintes itens pela entidade beneficiada: personalidade
jurídica, bem como o respectivo estatuto devidamente registrado no Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas; regularidade fiscal; ata de eleição da atual
Diretoria e do Conselho Fiscal; inscrição cadastral junto à Prefeitura
Municipal de Indaiatuba e inexistência de débito perante o município. Caberá a
concessionária o pagamento das tarifas e ou preços públicos decorrentes do
consumo de energia elétrica, bem como pela utilização de água e esgotos.
2 comentários:
Parabéns para Dona Joana e sua Equipe.
Muito merecido.
Boa notícia mesmo, Kleber! Aproveito para te desejar um Feliz Natal e uma Ano Novo muito iluminado ao homem mais lindo de Indaiatuba segundo a saudosa Aydil Bonachela, sua tiete número 1. Bjbj.
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