Eliandro Figueira/SCS
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A Prefeitura de
Indaiatuba iniciou na segunda-feira (dia 24) mais uma Operação Cerol. A
ação envolve o departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, com apoio da
Guarda Municipal e Defesa Civil. Com as férias escolares, o trabalho será
realizado de forma surpresa em vários pontos de Indaiatuba. O cerol é
uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres
que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvida pelo vidro e
cola pode levar à morte devido à hemorragia provocada pelo corte.
Dois menores foram
conduzidos à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência
3.881 de ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal (“expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”), com pena de detenção de três meses a um ano. Os pais dos menores foram chamados e aplicada multa de
cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), no valor de R$96,85,
conforme determinam a Lei Municipal 5.657 e a Lei Estadual 12.192.
Os departamentos
envolvidos solicitam aos pais que orientem seus filhos para que não usem linhas
com material cortante, que podem ocasionar acidentes graves e até fatais. A Defesa
Civil distribuiu material educativo para evitar o uso de cerol. Qualquer denúncia
pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br
ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima.
Comércio irregular
No dia 20 de maio, após
denúncia anônima no sistema Fale Conosco, a Prefeitura constatou que uma
residência no Jardim Nely comercializava cerol. Foram encontrados nove rolos de
linha chilena com 64 metros cada um, além de diversas pipas. O material foi
apreendido e o proprietário do imóvel foi multado em 70 Ufesp’s (o que
corresponde a R$1.355,90) por não ter alvará de funcionamento para bazar.
Tanto para uso como para a comercialização de cerol e
similares, a multa pode variar de cinco a 50 Ufesp’s, ou seja, de R$96,95 a R$969,50.
O valor poderá ser acrescido em 100%, dependo do agravante encontrado no
momento da autuação, conforme o artigo sexto da Lei Municipal 5.657 de 28 de
outubro de 2009, lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais
ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura e respondem o
processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível aplicar a Lei Estadual
12.192 de 6 de janeiro de 2006, que prevê o pagamento de cinco Ufesp’s e o
enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a
saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção de três meses a um ano, se o
fato não constitui crime mais grave.
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