Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

terça-feira, 30 de junho de 2015

Cmdca recebe até 22 de julho inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar de Indaiatuba

Divulgação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba (Cmdca) informa que estão abertas as inscrições para pessoas interessadas em participar da eleição para ao cargo de conselheiro tutelar. As inscrições serão encerradas dia 21 de julho. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante eleição, direta, secreta e facultativa, dia 4 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.

A assistente social e presidente do Cmdca Viviane Roberta Barnabé informou que os interessados em participar do pleito devem ficar atentos ao edital e todas as exigências que a função exige. Os interessados devem acessar o endereço http://www.indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/conselhos/cmdca/eleicao-conselho-tutelar/ para obter todas as informações.

O candidato deve ser pessoa de reconhecida idoneidade moral; ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; residir no município há mais de três anos; estar no gozo de seus direitos políticos; não ter sido condenado em ações criminais ou contravencionais; ter nível universitário e conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e não incidir em qualquer das hipóteses previstas no artigo 19 da Lei Municipal 2.659 de 12/12/1990 e suas alterações.

O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. Não serão aceitas inscrições de conselheiros tutelares ou ex-conselheiros tutelares que tenham sido cassados, conforme Art. 53 parágrafo 4º Lei Municipal 2.659 de 12/12/1990 e suas alterações.

O candidato interessado deverá se submeter a uma prova escrita, na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o ECA, devendo, para ser classificado e ficar habilitado a concorrer ao pleito, obter rendimentos de no mínimo 50% de acerto.

A data, local e horário da prova escrita serão comunicados ao próprio candidato posteriormente. Para realização da prova o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.  A homologação da candidatura será efetivada após a realização da prova escrita.

Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados para exercer o cargo de provimento, pelo Conselho Tutelar, no regime da Lei Municipal 1.402/75 e deverão cumprir, cada um deles uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na sede do Conselho Tutelar, além de submeter-se aos turnos ou plantões, no local ou à distância, com vistas ao desempenho ininterrupto de sua missão de alta relevância pública.

Fora do expediente, na sede do Conselho Tutelar, os Conselheiros Tutelares atenderão casos emergenciais através de uma escala fixada pelo Conselho Tutelar, prestando orientações básicas para resolução do problema e encaminhando os interessados para atendimento no próximo dia útil.

Os Conselheiros Tutelares eleitos terão por padrão de vencimentos a Tabela da Lei Municipal n.º 11/10 e conforme informado através do oficio Semfabes nº 160/2015, o valor atualizado da remuneração mensal é de R$2.739,81 - Dois mil, setecentos e trinta e nove reais, oitenta e um centavos, (salário base R$1.433,75 + Verba de Representação R$1.132,66 + Vale Alimentação R$173,40).

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução mediante novo processo em igualdade de escolha com os demais pretendentes.

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