Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Indaiatuba possui maior nível de transparência do Estado, segundo MPF

Foto: fan page do Facebook.
Indaiatuba foi classificada pelo Ministério Público Federal como uma das três cidades do Estado de São Paulo com maior transparência nas contas públicas. Juntamente com Sorocaba e a Capital, o município obteve nota 9,3, que foi a maior do Estado. No Brasil, Indaiatuba ficou com a sétima maior avaliação. De uma nota que varia de 0 a 10, no geral, os municípios paulistas obtiveram o índice de transparência 4,8, superior à média nacional de 3,91. “Essa avaliação do Ministério Público Federal ratifica a classificação que recebemos da Firjan, em junho, como a melhor cidade do Estado em Gestão Pública e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em outubro, sobre o mesmo tema e mostra que efetivamente estávamos cuidado do município de forma correta no que se refere a gestão das contas públicas e a transparência da aplicação dos recursos financeiros do município”, comemora o prefeito Reinaldo Nogueira (foto).

Metodologia
O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores, diárias, cópias de contratos, licitações e empenhos, entre outros.

A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que considerou as principais exigências legais. O questionário foi desenvolvido por representantes de vários órgãos como Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização. Entre os itens avaliados estão se o município possui informações sobre transparência na internet referente à receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; dados de licitação e contrato; as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; relatório resumido da execução orçamentária dos últimos 6 meses e relatório de gestão fiscal dos últimos 6 meses, entre outros questionamentos.

Legislação - O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.

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